Nova regra para votação de MPs será promulgada em agosto
O Congresso Nacional deve promulgar no início de agosto a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras e prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs).
Aprovadas pelos senadores em 12 de junho, depois de oito anos de tramitação no Parlamento, as novas normas determinadas pela PEC 91/2019 asseguram ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Para que as mudanças entrem em vigor, falta apenas a promulgação pelo Congresso, o que deve ocorrer na retomada dos trabalhos legislativos. As regras constitucionais atuais estão em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional 32, em 2001.
A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a PEC. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.
Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória.
Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).
Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias no total, sem definir prazos para a comissão mista e para cada uma das Casas. Um problema desse modelo de tramitação é que todo o tempo pode ser consumido na comissão, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.
Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.
A proposta teve origem no Senado ainda em 2011, pelas mãos do então presidente da Casa, José Sarney. Aprovada no mesmo ano, ela ficou parada na Câmara dos Deputados (com o número PEC 70/2011).
Ao longo dos anos, os senadores pressionaram repetidamente para que a PEC fosse votada pelos deputados. O assunto voltava à tona sempre que uma medida provisória chegava ao Senado às vésperas do esgotamento do prazo, obrigando os parlamentares a votar a MP sem análise, apenas para evitar o vencimento.
Em 3 de junho, por exemplo, o Senado fez reunião extraordinária para aprovar as MPs 871/2019 e 872/2019. Se não tivesse havido a votação, as MPs teriam perdido a eficácia no dia seguinte. A MP 871 foi editada para coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a MP 872 prorrogou o prazo para pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).
Após as aprovações nos minutos finais do prazo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que o diálogo e o entendimento entre os senadores viabilizaram acordo com todos os líderes partidários para a votação da MP do INSS.
— Quero agradecer publicamente a todos os senadores e senadoras que vieram, em uma segunda-feira, exercer o seu mandato parlamentar, representando o povo brasileiro, sabendo da responsabilidade da votação da medida provisória, que interessa ao país — afirmou Davi.
A MP 871 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados poucos dias antes e perderia a eficácia no dia seguinte. Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado convocou uma sessão deliberativa numa segunda-feira — dia em que as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou votação de projetos.
A votação do dia 3 foi o estopim para que, no dia 5, a Câmara aprovasse a PEC das MPs, com alterações, e a enviasse de volta para o Senado. A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos de votação pelos senadores. No dia 12, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a decisão “ficará na história” do Senado.
— Agradeço o apoio incondicional de todos os senadores e senadoras que ajudaram a construir com esta Presidência a interlocução e o diálogo com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para a aprovação desta emenda importantíssima — disse Davi na ocasião.
Mas outras MPs acabaram perdendo validade neste ano. As MPs 855 e 856, ambas de 2018, tiveram suas vigências encerradas sem serem apreciadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Ambas tratavam sobre o setor elétrico.
A MP 873/2019, que impedia o desconto da contribuição sindical em folha, perdeu eficácia recentemente sem sequer ser aprovada na comissão mista. Outra que perdeu a validade este ano foi a MP 854/2018, que acelerava a liberação de recursos para perícias médicas de revisão ou concessão de benefício do INSS. Também não prosperaram as MPs 860/2018 (sobre apoio a refugiados) e 862/2018 (sobre região metropolitana do DF). Outras medidas que deixaram de valer por falta de votação dentro do prazo foram a MP 864/2018 (sobre recursos para intervenção federal em Roraima) e as MPs do Saneamento Básico e da regularização ambiental (MPs 868/2018 e 867/2018).
Com a perda de validade de uma medida provisória, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas geradas durante sua vigência. Não havendo a edição de um decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência conservam-se regidas pela medida provisória.
Depois que a PEC foi aprovada pelo Congresso, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já editou novas medidas provisórias: as MPs 884, 885 e 886 e 887. Todas elas ainda serão votadas pelos congressistas com as regras ainda vigentes, já que a PEC ainda não foi promulgada. Até a promulgação, poderão ser editadas novas MPs, que também serão analisadas com as regras atuais. Somente as medidas editadas após a promulgação terão de ser votadas seguindo os novos prazos aprovados pelo Congresso.
As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida precisa da posterior apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para se converter definitivamente em lei ordinária.
Atualmente o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Se a medida não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
FONTE: Agência Senado
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