Adiada a entrega da EFD-Reinf para as entidades do 3º Grupo
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-7, a Instrução Normativa 1.900 RFB/2019, que altera o prazo de início de obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para os contribuintes do 3º Grupo.
A IN 1.900 RFB/2019, mediante alteração da IN 1.701 RFB/2017, estabelece que os contribuintes do 3º Grupo ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf a partir das 8 horas de 10-1-2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2020. Anteriormente, esses contribuintes apresentariam a EFD-Reinf a partir de 10-7-2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2019.
O 3º Grupo compreende os optantes pelo Simples Nacional, cuja condição de optante conste do CNPJ em 1-7-2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Para mais informações sobre a EFD-Reinf acesse este link.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |