Fazenda do Pará informa sobre a emissão de NF-e por produtores rurais
Produtores rurais com inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, estão habilitados, automaticamente, a emitir Nota Fiscal eletrônica, NF-e. De acordo com as orientações da Coordenação de Cadastro da Sefa, a partir do momento em que o produtor rural passa a emitir a NF-e ele não poderá mais emitir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica, NFA-e.
O Ajuste 7/2005, do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, Sinief, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, desde o dia 1-10-2018, permitiu que os produtores rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF emitam a NF-e, modelo 55.
Conforme o inciso II, da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o Manifesto eletrônico deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. O transporte da mercadoria deve ser acobertado por MDF-e também pelos produtores rurais que aderirem à emissão da NF-e.
Fonte: Sefa-PA.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |