Você está em: Início > Notícias

Notícias

19/06/2019 - 15:31

Simples Nacional

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN  Nº 145/2019, que altera o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).
Dentre as alterações, destacam-se:

EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI
A Resolução revoga os §§ 4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.
O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.

DTE PARA MEI
A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.
O DTE não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.
O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE.
O Manual do DTE está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.

CORREÇÃO DO ANEXO XI
A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente,  esteticista de animais domésticos independente,  tosador(a) de animais domésticos independente.

FONTE: Secretaria-Executiva do CGSN



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br