Contribuintes excluídos do Simples Nacional em 1-1-2018 podem voltar ao Regime
Foi publicada no DO-U de hoje, 13-6, a Lei Complementar 168 que autoriza o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte excluídos desse regime em 1-1-2018, por inadimplência.
Para retornar ao Simples Nacional, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender às seguintes condições:
– fazer, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contado da data de publicação desta Lei, nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1-1-2018;
– não ter incorrido, em 1-1-2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123/2006;
– aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018.
FONTE: Equipe COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |