Alterado prazo de envio de eventos do eSocial
Foi publicada no Portal do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 18/2019, que dilata, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15.
Esta alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencerão em 15-6-2019.
Para melhor compreensão, entende-se por período de implantação as competências nas quais a empresa já está obrigada ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social como forma de recolhimento do FGTS.
Sendo assim, na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia, denominada GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, o prazo retornará ao dia 7.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |