Técnico Industrial: norma sobre indicação da responsabilidade técnica é alterada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5-6, a Resolução 70 CFT, de 24-5-2019, alterando a Resolução 61 CFT, de 22-3-2019, que dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços, no âmbito das atividades do técnico industrial, em placas, documentos, peças publicitárias e outros elementos de comunicação, dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais da região, para determinar que em documentos oficiais que se vinculem a projetos, obras ou serviços dos técnicos industriais deverá ser indicado o responsável técnico correspondente, informando-se o nome, o título profissional, o número de registro no Conselho e a atividade técnica desenvolvida.
A Resolução 70 CFT/2019 entra em vigor no prazo de 120 dias contados de 9-4-2019.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |