Alerj aprova Lei que determina a discriminação do FECP na nota fiscal
De acordo com a Lei 8.405, de 24-5-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 27-5, as notas fiscais ou documentos equivalentes que tenham incidência de cobrança adicional de ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo.
A norma determina que, quando não houver a arrecadação adicional em favor do Fundo, a informação deverá constar no comprovante fiscal da prestação de serviço ou fornecimento de mercadoria.
De acordo com os autores da Lei, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais representa a segunda maior receita tributária do Estado, responsável por uma arrecadação na ordem de R$ 5 bilhões por ano, mas o consumidor não tem informação no documento fiscal, comprometendo o princípio da transparência tributária.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
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TR | 04/07 | 0,0703% |
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05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |