Crédito do Seguro-Desemprego em conta do segurado entra em vigor somente em janeiro/2020
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 24-6, a Resolução 833 Codefat, de 21-5-2019, que, dentre outras normas, altera de julho/2019 para janeiro/2020, o inicio do pagamento do benefício do Seguro-Desemprego mediante crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador.
A prorrogação da nova forma de pagamento também será adotada quando o benefício for concedido ao pescador artesanal e ao trabalhador doméstico.
A Resolução 833 Codefat/2019 modifica a Resolução 822 Codefat, de 3-12-2018, que alterou várias normas de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego.
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TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |