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23/05/2019 - 09:15

IPVA – MG

Governo de Minas Gerais isenta do IPVA os veículos movidos a gás natural

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.652, de 22-5-2019, introduziu modificação no Decreto 43.709, de 23-12-2003 - Regulamento do IPVA, concedendo o benefício para o veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, relativamente ao período entre a data de sua aquisição e o último dia do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição.



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