Associação questiona norma do RJ que institui o Dia das Mães como feriado
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6133, com pedido de liminar, contra a Lei 8.174/2018, do Estado do Rio de Janeiro, que passa a considerar como feriado o Dia das Mães. Segundo a associação, a norma invade a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
A associação afirma que a norma ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois inviabilizará o funcionamento dos shoppings no Dia das Mães, já que a convenção coletiva de trabalho não prevê o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na nova data. Afirma, ainda, que a lei estadual está em desacordo com a lei federal sobre o tema, que permite a instituição de feriados estaduais apenas na data comemorativa estadual e nos feriados nacionais.
Por considerar o tema relevante e de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator da ADI 6133, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o procedimento abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que o processo seja julgado diretamente no mérito. O ministro requisitou informações à Assembleias Legislativa e ao governador do Estado do Rio. Em seguida, determinou que sejam ouvidos, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
FONTE: STF
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |