Receita Federal atualiza regras da DCTFWeb
Alteradas as regras relativas ao cronograma da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substitui a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Por intermédio da Instrução Normativa 1.884 RFB, de 17-4-2019, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 22-4, a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altera a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb.
Com isso, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
– a partir do mês de abril/2019, vencimento em 15-5, para as Entidades Empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, com faturamento, no ano-calendário de 2017, acima de R$ 4.800.000,00, exceto, para as entidades que optaram antecipadamente pela utilização do eSocial, e o fizeram de forma expressa e irretratável, ainda que imunes e isentas do IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |