Espírito Santo divulga nova relação de MVAs para cálculo da substituição tributária
Foi publicada no DO-ES de hoje, 12-4-2019, a Portaria 16-R Sefaz, de 11-4-2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária ao Estado do Espírito Santo, com efeitos retroativos a 1-4-2019.
Esta nova relação, além das Margens de Valor Agregado, contém a descrição dos produtos sujeitos ao regime, o Cest, a NCM e os Atos Legais que disciplinam o regime para cada produto.
Como novidade, em comparação com a aprovada pela Portaria 11-R Sefaz/2019, que foi revogada, esta relação apresenta MVAs distintas para indústria/importador e distribuidor, os prazos para recolhimento do imposto e o dispositivo do Regulamento do ICMS que fundamenta o regime para cada um dos produtos.
As MVAs aprovadas por esta Portaria substituem, a partir de 1-4-2019, as que constam no Anexo V do Decreto 1.090-R/2002, conforme prevê a Lei 10.919, de 9-11-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |