MG voltará a exigir regra de validação da NF-e para Produtor Rural Pessoa Física
A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais informa aos produtores rurais pessoa física que a partir de 8-4-2019 voltará a validar a regra de exigir que o CPF informado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), seja o mesmo CPF máster identificado no Siare, ou seja, o CPF considerado como responsável pela Inscrição Estadual (IE).
Caso os Produtores Rurais Pessoa Física que participem de sociedade de economia familiar informem outro CPF que não o indicado como CPF máster na SEF/MG na emissão da NF-e/NFA-e receberão, como retorno da transmissão, a rejeição 622 “Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF".
Nos casos em que estes Produtores Rurais Pessoa Física constarem como destinatário, caso seus fornecedores informem no campo de destinatário outro CPF que não o indicado como CPF máster na SEF/MG na emissão da NF-e/NFA-e, receberão, como retorno da transmissão, a rejeição 624 “Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF".
A definição das regras e a legislação relativa a estas validações estão tipificadas nas páginas 260 e 263 do Manual de Orientação Contribuinte versão 6.0 e no inciso II do artigo 11-B do Anexo V do Decreto 43.080/2002 (RICMS/MG).
FONTE: Notícias da SEF-MG.
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