RJ divulga relação de empresas indeferidas para o Simples Nacional em 2019
A Sefaz/RJ divulgou no DO-RJ de 19-3-2019 a relação de contribuintes que tiveram a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, formalizada durante o mês de janeiro/2019, indeferida em virtude da existência de débito(s) pendente(s) com a Fazenda Pública Estadual, não regularizado(s) até 31-1-2019.
O Termo de Indeferimento, com a relação de pendência(s) motivadora(s) do indeferimento da opção, está disponível para consulta na página da Sefaz/RJ, podendo as empresas que não dispõem de acesso à Internet obtê-lo na repartição fiscal de sua vinculação cadastral, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer AFR - Auditoria-Fiscal Regional.
Conforme disposto no §1º e no caput do artigo 6º da Parte III da Resolução 720 Sefaz/2014, no prazo de 30 dias da publicação deste edital, empresa poderá recorrer do indeferimento da opção ao Subsecretário de Estado de Receita, devendo o recurso, acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e da documentação comprobatória pertinente, ser apresentado na repartição fiscal de vinculação cadastral da empresa, ou, na hipótese de empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em qualquer AFR - Auditoria-Fiscal Regional.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |