Saiba como proceder com relação ao trabalho no período referente ao Carnaval
De conformidade com a Lei Federal 9.093/95, são feriados civis:
a) os declarados em lei federal;
b) a data magna do Estado fixada em lei estadual; e
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Embora o Carnaval, no ano de 2019, seja comemorado no mês de março, nos dias 2 (sábado), 3 (domingo), 4 (segunda-feira) e 5 (terça-feira), não há na legislação Federal qualquer dispositivo estabelecendo que os dias correspondentes à festividade sejam feriados.
Da mesma forma, a quarta-feira de cinzas, que recairá no dia 6-3, também não é considerada feriado, sendo apenas ponto facultativo, até as 14 horas, para as repartições públicas federais.
Veja aqui como o empregador pode proceder quanto à jornada de trabalho e à compensação de horas, no período do Carnaval, quando esta data festiva for ou não considerada como feriado estadual ou municipal na localidade da prestação de serviço.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |