Prefeitura de Salvador altera o prazo do ISS relativo ao mês de fevereiro/2019
Em virtude do período de carnaval, a Prefeitura de Salvador prorrogou, de 5-3, para 11-3-2019, o prazo para recolhimento do ISS relativo ao mês de fevereiro/2019.
O Decreto 30.795, de 14-2-2019, publicado no DO-Salvador de 15-2-2019, além de alterar o prazo de vencimento do ISS devido no mês de fevereiro/2019, modificou o vencimento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de Atividades de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas (Autônomos), que ocorrerá no último dia útil do mês de maio do exercício, quando deverá ser efetuado o pagamento da cota única.
A redação anterior do Decreto 17.671, de 11-9-2007, estabelecia que o prazo de vencimento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento era o último dia útil do mês de março.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |