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04/02/2019 - 13:34

ICMS - RJ

Rio de Janeiro esclarece sobre a imunidade tributária para livros eletrônicos

O Superintendente de Tributação do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Paracer Normativo 1, de 29-1-2019, esclarece sobre a decisão do STF, a qual entende que a imunidade tributária se aplica aos livros eletrônicos, (e-books), inclusive os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los.

A referida decisão, que desonera tais produtos do ICMS, entende que o papel torna-se apenas a forma por meio da qual o conteúdo é disseminado, motivo pelo qual a imunidade alcança não apenas o livro digital (e-book), mas também o audiolivro e o aparelho específico para leitura de livros digitais (e-reader).

Em contrapartida, a imunidade tributária não alcança os aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphones e laptops, tendo em vista que estes não são usados apenas para a leitura de livros digitais.

FONTE: Equipe Técnica COAD.




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