Rio de Janeiro esclarece sobre a imunidade tributária para livros eletrônicos
O Superintendente de Tributação do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Paracer Normativo 1, de 29-1-2019, esclarece sobre a decisão do STF, a qual entende que a imunidade tributária se aplica aos livros eletrônicos, (e-books), inclusive os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los.
A referida decisão, que desonera tais produtos do ICMS, entende que o papel torna-se apenas a forma por meio da qual o conteúdo é disseminado, motivo pelo qual a imunidade alcança não apenas o livro digital (e-book), mas também o audiolivro e o aparelho específico para leitura de livros digitais (e-reader).
Em contrapartida, a imunidade tributária não alcança os aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphones e laptops, tendo em vista que estes não são usados apenas para a leitura de livros digitais.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |