Produtores rurais optantes por contribuir sobre a folha devem ficar atentos ao preenchimento da GFIP
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 29-1, o Ato Declaratório Executivo 1 Codac, de 28-1-2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, com a alíquota de 20% e de 1%, 2% ou 3% (RAT – Risco Ambiental do Trabalho) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
O Ato Declaratório Executivo 1 Codac/2019 altera o Ato Declaratório Executivo 6 Codac, de 6-5-2018, em virtude das alterações promovidas pela Lei 13.606, de 9-1-2018 e pela Instrução Normativa 1.867 SERFB, de 25-1-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,5853% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,5853% |