Quase 20 mil empresas serão beneficiadas com a extinção do DIEF
Com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos para os empresários capixabas e melhorar o ambiente de negócios no Espírito Santo, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), extinguiu a obrigatoriedade da entrega do Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF). Agora cerca de 20 mil empresas estão dispensadas dessa obrigação mensal a partir deste mês.
O DIEF obrigava ao contribuinte declarar todas as informações de movimentação econômica e apuração de ICMS da empresa. A partir de agora, porém, o sistema da Sefaz passará a obter essas informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD), passando a ser uma obrigação a menos para os contribuintes capixabas.
O subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, explica que apesar de extinguir a obrigatoriedade do DIEF os sistemas da Sefaz já foram adaptados para utilizar as informações da EFD. “Buscamos a melhoria do ambiente de negócios, sem descuidar do controle da arrecadação, que é vital para atender às demandas da sociedade. Hoje, já temos condições de utilizar as informações contidas na EFD, tornando desnecessário continuar exigindo o DIEF. Certamente, é uma ação que será bem recebida pelos empresários e, especialmente, pelos profissionais de contabilidade”.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, destaca a importância da medida para as empresas capixabas. "Dando continuidade às ações de desburocratização da Sefaz, essa é uma importante realização para esse fim, principalmente, das obrigações acessórias dos contribuintes. O que queremos e vamos fazer é simplificar cada vez mais a relação entre empresas e o Fisco Estadual, fomentando o empreendedorismo e a consequente geração de empregos", disse.
Dispensa
O Espírito Santo é um dos poucos estados brasileiros a dispensar esse tipo de declaração. Durante 21 anos as empresas capixabas com regime ordinário tiveram a obrigatoriedade da entrega do DIEF até o dia 15 de cada mês, com as informações referentes ao mês anterior. Inicialmente, a declaração era chamada de DIA-ICMS.
Em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento nos anos anteriores a 2019, ainda continua existindo a obrigação da transmissão do DIEF. Então, a extinção passa a valer apenas a partir do mês de referência janeiro de 2019, que teria o prazo até 15 de fevereiro para entrega.
Caso o contribuinte tenha necessidade de retificação de informação de alguma referência dos anos anteriores o sistema continuará disponível para download no site da Sefaz e recepcionando os arquivos.
Como era
Antes do Decreto 4.359-R, de 11-1-2019, que aprovou a dispensa de entrega do DIEF, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto eram obrigados a enviar pela internet à Sefaz, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes substitutos, os estabelecimentos gráficos e fabricantes ou importadores de ECF com MFB localizados em outra unidade da Federação.
As empresas tinham até o dia 15 de cada mês para o envio do DIEF do mês anterior. O não envio no prazo era passível de multas.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
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