Programa da Dmed 2019 é aprovado
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje o Ato Declaratório Executivo 86/2018, que aprova o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019), a ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos de saúde contendo informações sobre os usuários de seus serviços. Essa declaração é mais um meio de cruzamento de informações com a Declaração de Ajuste da pessoa física, de forma a reduzir as possibilidades de sonegação fiscal.
Estão obrigadas a apresentar a Dmed as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda:
- prestadoras de serviços médicos e de saúde;
- operadoras de planos privados de assistência à saúde; e
- prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
A Dmed deve ser entregue à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. Portanto, a Dmed 2019, referente ao ano-calendário 2018, deverá ser entregue até 28-2-2019.
O programa Dmed 2019 estará disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 05/07 | R$5,49640 |
Dolar V | 05/07 | R$5,49700 |
Euro C | 05/07 | R$5,95040 |
Euro V | 05/07 | R$5,95330 |
TR | 04/07 | 0,0703% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |