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21/12/2018 - 11:13

Substituição Tributária

Nova consolidação das regras do ICMS-ST é disponibilizada no Portal COAD de forma detalhada

O Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que aprovou a nova consolidação das regras gerais da substituição tributária, a qual entrará em vigor a partir de 1-1-2019, em substituição ao Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, foi disponibilizado no Portal COAD de forma detalhada na Seção "Legislação Consolidada" da área de "Ferramentas Úteis".

A partir de 1-1-2019, os Protocolos de acordos de substituição tributária do ICMS celebrados entre as Unidades da Federação devem observar as diretrízes aprovadas pelo Convênio ICMS 142/2018.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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