Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/11/2018 - 09:18

Declarações Fiscais

Atualizada informação sobre planos coletivos por adesão na Dmed

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.843/2018 esclarece que se a pessoa jurídica contratante do plano coletivo por adesão não fornecer, de forma correta e discriminada, às operadoras de plano privado de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado pela pessoa física, deverão ser informados na Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) os valores integrais das contraprestações pecuniárias recebidas de cada segurado, independentemente de eventual participação financeira da contratante no pagamento.

A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos de saúde contendo informações sobre os usuários de seus serviços. A Declaração deve ser entregue à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A Instrução Normativa 1.843 RFB/2018 altera a IN 985 RFB/2018.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Set 0,48%
IPCA Set 0,44%
Dolar C 11/10 R$5,62570
Dolar V 11/10 R$5,62630
Euro C 11/10 R$6,15510
Euro V 11/10 R$6,15630
TR 10/10 0,0812%
Dep. até
3-5-12
11/10 0,5730%
Dep. após 3-5-12 11/10 0,5730%