Portaria atualiza norma sobre emissão de CTPS para imigrantes
A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 26-9, a Portaria 193/2018 para atualizar as normas utilizadas pelos órgãos emissores de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social para migrantes.
Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente entrada de venezuelanos no Brasil pelo estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou em junho a Portaria 85/2018 que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes.
A norma publicada hoje, altera alguns artigos da Portaria publicada em junho. Dentre as alterações destacamos:
– a partir de 1-10-2018, além do Protocolo da Policia Federal onde é demonstrada a autorização provisória de Residência para os solicitantes de reconhecimento da condição de apátrida, de refugiado e o solicitante de asilo político, poderá ser apresentado também o “Documento Provisório de Registro Nacional Migratório”;
– o protocolo de atendimento para fins de Reunião Familiar expedido pela Polícia Federal, após o atendimento presencial, poderá ser aceito para a expedição de CTPS;
– caso os protocolos ou as carteiras de registro nacional migratório não contiverem o amparo legal especificado, poderá ser aceito certidão da Polícia Federal, expedida através do SISMIGRA – Sistema de Registro Nacional Migratório, com o respectivo amparo da situação de residência do imigrante ou do fronteiriço.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |