Governo publica MP dos fundos patrimoniais
O Diário Oficial desta terça-feira (11) traz a publicação Medida Provisória (MP) nº 851, assinada pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), para permitir a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Trata-se do Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação.
Os fundos patrimoniais a serem criados a partir da MP poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social e aos esportes.
O fundo patrimonial terá a finalidade de constituir fonte de recursos de longo prazo para o fomento das instituições apoiadas e para a promoção de causas de interesse público, por meio de instrumentos de parceria e de execução de programas, além de projetos e demais finalidades de interesse público.
Incentivo Fiscal
Entre outras disposições, a MP 851 prevê que a doação financeira ou o aporte inicial a fundo patrimonial com finalidade cultural se equipara a projeto cultural nos termos da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). A Lei Rouanet permite às pessoas físicas ou jurídicas (tributadas pelo lucro real) a opção pela aplicação de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
FONTE: Valor Econômico
Selic | Set | 0,84% |
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Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
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Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |