Receita regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
Receita Federal disciplina o CAEPF que substituirá o CEI
Por intermédio da Instrução Normativa 1.828 RFB, de 10-9-2018, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11-9, que produzirá efeitos a partir de 1-10-2018, a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplina as normas relativas ao CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, que substituirá o CEI - Cadastro Específico do INSS para as pessoas físicas.
O CAEPF é o cadastro da RFB com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A inscrição no CAEPF se aplica às seguintes pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
a) contribuinte individual:
- que possua segurado que lhe preste serviço;
- produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
- pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
b) segurado especial; e
c) equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas letras "a" e "b" antecedentes.
A inscrição no CAEPF será efetuada:
a) pela pessoa física:
- no portal do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, acessado, inclusive, por meio do portal do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas; ou
- nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
b) de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
A inscrição no CAEPF pela pessoa física deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica.
No período de 1-10-2018 a 14-1-2019, o CEI coexistirá com o CAEPF, sendo, portanto, neste interstício, facultativa a nova inscrição.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |