STF retoma julgamento sobre terceirização irrestrita
Quase 4 mil processos que questionam a contratação de empregados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (29), o julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, que discutem a licitude da terceirização de atividade-fim. Até o momento, há quatro votos a favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim, e três contrários a esse entendimento. Faltam os votos de quatro ministros.
No segundo dia de julgamento, ocorrido na semana passada (22/08), o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 324, e o ministro Luiz Fux, relator do RE 958252, manifestaram-se a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim. Para o ministro Barroso, as restrições que vêm sendo impostas pela Justiça do Trabalho violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica. Na mesma linha, o ministro Luiz Fux afirmou que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a terceirização nas atividades-fim, é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição.
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Ao apresentar o voto, Barroso destacou, porém, que a empresa que terceiriza deverá ser responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas. Fux não falou sobre a questão, mas isso deve ser tratado novamente ao final do julgamento.
Veja também como votaram os outros ministros até o momento:
A FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO
Alexandre de Moraes: "Não compete ao Estado determinar um único modo de organização e fluxo de organização, compete ao empreendedor".
Dias Toffoli: "É óbvio que isso não quer dizer que nós temos que ir à precarização as relações de trabalho, nem à desproteção do trabalhador. Mas é uma realidade econômica, social que perpassa todos os países industrializados do mundo, especialmente os industrializados. E o Brasil é um eles".
CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO
Luiz Edson Fachin: "Julgo inválidas as contratações de mão de obra terceirizada na atividade-fim das empresas, especialmente se considerando o que alteração desse cabedal normativo cabe, como efetivamente depois o exercitou, ao poder competente, o Poder Legislativo, debatida a questão com todos os processos envolvidos no processo de modificação estrutural no sistema de relações trabalhistas no campo jurídico, econômico e social".
Rosa Weber: "Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais".
Ricardo Lewandowski: "Acompanho integralmente a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Rosa Weber, que nos brindaram com votos que, a meu ver, esgotaram plenamente o assunto e deram resposta satisfatória colocada perante esta Suprema Corte."
FONTE: Equipe Técnica COAD
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