Estabelecidas novas normas para o parcelamento de débitos por contabilistas
CFC estabelece novas normas para o pagamento de débitos encerrados
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução 1.546/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22-8, dispõe, dentre outras, que os débitos de exercícios encerrados (em atraso), de qualquer natureza ou ordem, atualizados monetariamente até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa. Poderão ser incluídos na cobrança os custos relativos às guias de pagamento bancário.
Os débitos de exercícios encerrados poderão ser pagos à vista ou em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 70,00.
O parcelamento está condicionado à apresentação de requerimento pelo interessado, que poderá ser encaminhado ao CRC por meio eletrônico, sendo de sua responsabilidade os dados e as informações constantes no arquivo enviado.
O parcelamento só será efetivado a partir do pagamento da primeira parcela, sendo o termo de parcelamento considerado válido como confissão de dívida, inclusive nos casos em que não se efetive o pagamento ou ocorra posterior inadimplência. A inadimplência de 2 parcelas consecutivas ou de 3 alternadas, implica o cancelamento do parcelamento e a retomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, independente de prévia notificação.
Havendo cancelamento do parcelamento, será apurado o saldo devedor das parcelas remanescentes, atualizado monetariamente até a data do recolhimento e acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução sobre multa e juros, da seguinte forma:
– à vista, com redução de 60%;
– de 2 a 12 parcelas, com redução de 40%;
– de 13 a 24 parcelas, com redução de 30%;
– de 25 a 36 parcelas, com redução de 20%.
O parcelamento sem redução poderá ser feito em até 48 parcelas, respeitando-se o valor mínimo da parcela. Poderão ser incluídos no parcelamento débitos do exercício em curso que estejam vencidos, aos quais serão aplicados atualização monetária e acréscimos legais.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |