Avança MP que acaba com incentivos ao setor petroquímico
Comissão mista aprova MP que revoga regime tributário especial para a indústria química
A comissão mista que analisou a Medida Provisória 836/18 aprovou na última terça-feira (14) o parecer do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Designado para a função em substituição ao deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), Fernandes aceitou apenas 1 das 25 emendas apresentadas, além de acrescentar ele próprio um novo dispositivo ao texto enviado pelo Executivo.
Foi mantida a essência da MP, que revoga, a partir de 1° de setembro próximo, o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), responsável por desonerar a tributação do setor petroquímico. Atualmente, o Reiq favorece empresas petroquímicas na compra no mercado interno ou na importação de produtos, como nafta petroquímica, etano, propano e butano.
Com a revogação do Reiq, acaba a autorização para o Executivo conceder o chamado “crédito presumido” de contribuição para PIS/Cofins sobre a aquisição de etanol por centrais petroquímicas para a produção de polietileno. O texto revoga ainda o regime especial para importação de nafta e outros produtos.
Ao final, segundo cálculos do Planalto, as mudanças promovidas pela MP 836 devem gerar uma economia de R$ 172 milhões neste ano. Em 2019, o valor arrecadado pelo governo é estimado em quase R$ 740 milhões.
O texto, que altera as leis 10.865/04 e 11.196/05, é uma das três MPs editadas pelo governo no final de maio com objetivo de compensar o subsídio ao óleo diesel que garantiu o acordo firmado com os caminhoneiros para dar fim à greve nacional da categoria.
Outras mudanças
O relator Pedro Fernandes aceitou emenda apresentada pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) que busca assegurar a igualdade de tratamento aos quadriciclos e triciclos àquele aplicado às motocicletas e aos ciclomotores.
Segundo Fernandes, recentemente os quadriciclos e triciclos foram reenquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul, passando a integrar grupo que contempla os automóveis. “Esse reenquadramento provocou injusta elevação de carga tributária – que merece ser corrigida, já que esses veículos concorrem no mercado com motocicletas e não com automóveis”, disse.
Por meio de uma emenda do relator, dispositivo incluído na MP 836 pretende reintroduzir, até 31 de dezembro de 2020, a indústria moveleira na chamada “desoneração da folha de pagamentos”. Esse segmento, afirmou Fernandes, é o oitavo que mais emprega no País, com 283 mil postos de trabalho em dez Estados.
“Caso o setor não seja contemplado com essa medida, haverá impacto considerável no valor da mão de obra, nos custos em geral e na perda de espaço no mercado internacional, colocando em risco a manutenção de empregos e a geração de riqueza”, explicou o relator.
Tramitação
A MP 836/18 será agora analisada pelo Plenário da Câmara. Depois seguirá para o Senado.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |