Em vigor resolução de prevenção à lavagem de dinheiro para o setor esportivo e artístico
Procedimentos devem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas envolvidas no agenciamento de atletas e artistas
Entrou em vigor nesta terça-feira (07/08/) a resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf nº 30, de 4 de maio de 2018, que regulamenta os deveres dos setores esportivo e artístico para a prevenção aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção ao financiamento do terrorismo.
Estão inseridas neste segmento todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação dos direitos de transferência de atletas e artistas.
Em geral, estas pessoas estão enquadradas no código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) número “7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas”. No entanto, a norma também se aplica a pessoas que atuam neste segmento, mesmo que não estejam enquadradas nesta classificação ou que não seja essa sua atividade principal.
Procedimentos obrigatórios
Dentre as obrigações estão:
- o cadastro no site do Coaf;
- a identificação e cadastro de clientes, com manutenção deste registro pelo prazo mínimo de cinco anos (contado a partir da conclusão da operação);
- o registro de todas as operações realizadas, com informações como identificação do cliente, atleta, artista e demais envolvidos, descrição da operação, com valores, datas, forma e meio de pagamento; e
- a comunicação de operações que envolvam o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil (ou equivalente em outra moeda) e outras operações que sejam definidas pelo Coaf.
Para saber mais sobre os procedimentos necessários, consulte a resolução.
Como realizar o cadastro
As pessoas obrigadas a adotar procedimentos para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo devem manter um cadastro atualizado em seu órgão regulador ou fiscalizador. Consulte os setores e os respectivos órgãos reguladores na página do Coaf.
O cadastro no Coaf é simples e rápido. Basta acessar o SisCoaf e e inserir os dados solicitados.
A ausência de cadastro sujeita a pessoa obrigada ao pagamento de multas, apuradas por meio de um processo administrativo punitivo.
FONTE: Ministério da Fazenda
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |