Aprovada alíquota menor para microempresa industrial que adota gestão ambiental
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (8) proposta que institui alíquotas tributárias reduzidas para micros e pequenas empresas industriais que adotam sistema de gestão ambiental recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e certificado por organismo independente.
O sistema de gestão ambiental visa adequar a operação da empresa às normas ambientais, em questões referentes à água e esgoto, gestão de resíduos e contaminação do solo, entre outras.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 410/17 altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). As alíquotas variam conforme a faixa de receita bruta da microempresa industrial – a lei prevê seis faixas.
A alíquota de 4,5%, por exemplo, aplicada atualmente para quem fatura até R$ 180 mil por ano, é reduzida para 3,92% no projeto, caso a empresa adote processos produtivos com baixo impacto ambiental. Para quem está na última faixa (faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões), a alíquota cairia para 16,95%, contra 30% atuais.
Substitutivo
O projeto foi apresentado pela deputada Iracema Portella (PP-PI) e aprovado com base no parecer apresentado pelo deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO). Vecci recomendou a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que foi elaborado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP).
“O poder público tem papel relevante na consecução de incentivos econômicos que direcionem a atividade produtiva para parâmetros mais desejáveis socialmente, e não pode se furtar a este papel”, defendeu Vecci.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
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TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |