Projeto esclarece critérios para isenção de ISS sobre exportação de serviços
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que as exportações de serviços estarão isentas do recolhimento do ISS quando os benefícios do serviço se verificarem em território estrangeiro e houver ingresso de divisas no Brasil.
Por exemplo, uma consultoria que presta serviço para uma empresa estrangeira não precisará pagar o tributo quando o benefício do serviço for usufruído no exterior, pela contratante, e a firma brasileira receber divisas pelo trabalho.
O texto, que é oriundo do Senado, deixa claro ainda que, para fins de isenção do ISS, o importante é o lugar onde os benefícios do serviço se verificam, independentemente do local de sua realização.
Controvérsia
A proposta altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03). A norma garante a isenção do ISS sobre os serviços exportados apenas quando o “resultado do serviço” se dá no exterior – independente do ingresso de divisas.
O problema é que a lei não conceitua o que é “resultado do serviço”. Algumas prefeituras o entendem como o local onde o serviço é elaborado, o que ensejaria a cobrança do ISS. A ausência de conceituação tem provocado controvérsias judiciais.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o PLP 463/17 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |