Novos manuais da ECF e da ECD atualizam as multas por atraso e incorreções dessas escriturações
Os Atos Declaratórios Executivos 52 e 53/2018, da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicados no Diário Oficial da União de hoje, 3-8, aprovaram, respectivamente, o Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o Manual de Orientação do Leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Os manuais da ECF e da ECD trazem a atualização da multa por atraso e incorreções na apresentação dessas escriturações, previstas no artigo 12 da Lei 8.218/91, tendo em vista a nova redação dada a este artigo pela Lei 13.670/2018.
O artigo 12 da Lei 8.218, na nova redação, prevê as seguintes penalidades:
– 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
– 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
– 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
As multas serão reduzidas à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
Vale observar que a Instrução Normativa 1.774 RFB/2017, que dispõe sobre as regras para apresentação da ECD, ainda carece de atualização, pois, faz referência ao artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, aplicável quando não há penalidade específica em lei.
Os manuais poderão ser baixados nos seguintes endereços:
ECF: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
ECD: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |