Aprovado o programa da Declaração do ITR 2018
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 12/2018, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3-8, aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2018 (ITR2018), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.
O programa ITR2018, de reprodução livre, estará disponível a partir de 13-8-2018 no sítio da Receita Federal na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
A declaração deverá ser transmitida no período de 13-8 a 28-9-2018, pela internet, por meio do próprio programa ITR2018 ou através do programa de transmissão Receitanet. O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.
A entrega da declaração do ITR depois do prazo final, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor da multa não pode ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |