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01/08/2018 - 13:52

Ação Trabalhista

STF libera trabalhador de passar por comissão de conciliação prévia

Uma regra antiga da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi analisada hoje pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, a Corte confirmou liminares concedidas em 2009 e dispensou os trabalhadores de passar previamente por comissões de conciliação ao entrar com ações trabalhistas.


O tema foi julgado em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs nº 2139, 2160 e 2237) na manhã de hoje. Os dispositivos analisados são anteriores à reforma trabalhista e não foram alterados por ela.


Nas ações, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), Confederação Nacional das Profissões Liberais e os partidos PC do B, PSB, PT e o PDT argumentavam que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha do trabalhador da via mais conveniente para submeter demandas trabalhistas.


O artigo 625-D obriga o trabalhador a procurar primeiro a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão, na empresa ou no sindicato da categoria.


Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF decidiu dar interpretação conforme a Constituição, afastando a obrigatoriedade do uso das comissões. De acordo com a ministra, a comissão constitui meio legítimo, mas não obrigatório de solução de conflitos.


Dos nove ministros que participaram do julgamento, dois ficaram parcialmente vencidos. Ficaram vencidos, em parte, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.


FONTE: Valor Econômico



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