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30/07/2018 - 12:14

ICMS - RJ

RJ revoga as regras do serviço de transporte que entrariam em vigor a partir de agosto

A partir de 1º de agosto, os contribuintes do ICMS seriam os responsáveis pelo recolhimento do imposto em todos os serviços de transporte contratados


Por intermédio do Decreto 46.379, de 27-9-2018, publicado no DO-RJ de hoje, 30-7, o Governador do Estado do Rio de Janeiro revogou o Decreto 46.323, de 28-5-2018, que estabeleceu novas regras para o pagamento do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte de cargas, as quais entrariam em vigor a partir da próxima quarta-feira, 1-8-2018.

A norma revogada hoje, entre outras disposições previa que, a partir de 1-8-2018, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido sobre os serviços de transporte de carga passaria a ser do contribuinte do ICMS contratante do serviço, ainda que o prestador fosse transportador inscrito no Estado do Rio de Janeiro.

Com esta revogação, permanecem em vigor as normas praticadas com base na redação atual do artigo 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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