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30/07/2018 - 10:53

ECF 2018

Prazo para envio das declarações fiscais termina em 31 de julho

Encerra nesta terça-feira, 31 de julho, o prazo para que as empresas de todo o país enviem ao governo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com informações relativas ao ano-calendário anterior. Desde 2014, a ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).


Uma das mudanças para este ano, conforme Instrução Normativa 1.801 RFB/2018, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, também deverão informar na ECF os recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação porventura mantidos no exterior. Até 2017, esses recursos foram declarados por meio da Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), instituída pela IN 726 SRF/2007.


Caso não cumpram o prazo ou transmitam a documentação com irregularidade, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões.


A declaração de moedas virtuais também será destaque na ECF deste ano. Com a popularização das criptomoedas, muitas empresas adquiriram esse tipo de ativo em 2017. Como ainda não há uma maneira específica de declarar este tipo de bem, sua classificação deve ser feita de acordo com a razão da compra, como “investimento”, por exemplo, com as respectivas tributações.


Pessoas obrigadas à entrega da ECF


São obrigadas ao preenchimento e apresentação da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A obrigatoriedade de apresentação da ECF se aplica também às entidades imunes ou isentas.


No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.


Prazo para transmissão


A ECF será transmitida anualmente pela internet ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2017, o prazo será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília (DF), do dia 31-7-2018.


Confira as normas de apresentação da ECF e o preenchimento do novo Bloco Derex na Orientação elaborada pela COAD.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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