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27/07/2018 - 10:17

Imposto de Renda

CARF reconhece imunidade tributária aos Correios

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obteve, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma decisão favorável sobre imunidade tributária. Por unanimidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção aceitou pedido de restituição, reconhecendo que a empresa não precisa pagar Imposto de Renda (IRPJ). Cabe recurso à Câmara Superior.


A decisão (processo nº 10166. 902030/2017-70) levou em conta o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2013 reconheceu a imunidade tributária recíproca sobre os serviços prestado pelos Correios, em processo sobre ISS.


Apesar da decisão do STF ser de repercussão geral, a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) de Recife havia negado pedido de restituição, referente ao terceiro trimestre de 2011. Alegou que a imunidade recíproca dos Correios só se aplica a atividades essenciais.


A imunidade tributária recíproca veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. Ela está prevista no artigo 150 da Constituição Federal. O Supremo já analisou em qual extensão se aplica a empresas como os Correios e a Infraero e imóveis de propriedade de entidades imunes alugados a empresas privadas.


Na sessão de julgamento no Carf, a advogada que representa os Correios no processo, Misabel Derzi, sócia do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirmou que, além da decisão do STF, a empresa seria isenta de acordo com o Decreto-Lei nº 509, de 1969. A norma transformou o Departamento de Correios e Telégrafos em empresa pública. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou sustentação oral.


Em seu voto, a relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, seguiu o entendimento do Supremo. Ela destacou que os ministros já reconheceram a imunidade dos Correios para outros tributos, mas não para o IRPJ. Por causa disso, a delegacia não aplicou o precedente.


Após a decisão, a PGFN informou que vai esperar ser intimada para analisar as providências cabíveis.


FONTE: Valor Econômico



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