Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/07/2018 - 12:23

Decisão Judicial

Regime diferenciado de ICMS para restaurantes do RJ não é benefício fiscal

O regime diferenciado de ICMS no Rio de Janeiro, estabelecido pelo Decreto 42.438/2010, não constitui um benefício fiscal. Dessa maneira, as empresas do ramo alimentício não se submetem às regras de renovação de incentivos tributários previstas na Lei estadual 7.495/2016 e na Resolução da Secretaria de Fazenda 108/2017.


Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou no dia 18 um recurso do estado do Rio e manteve liminar que permitiu à Pecorino Alimentos, dona da pizzaria Capricciosa e do restaurante Satyricon, continuar no regime diferenciado de ICMS, impedindo a Secretaria de Fazenda de exigir que a empresa cumprisse as obrigações padrão para renovação de benefícios fiscais.


No regime comum de ICMS no Rio (artigo 14, inciso XII, da Lei 2.657/1996), os bares e restaurantes se submetem à alíquota de 12%, incidente sobre o total de suas vendas. Nesse sistema, as companhias podem usar créditos de operações anteriores. Já no regime diferenciado, estabelecido pelo Decreto 42.438/2010, as empresas estão sujeitas à alíquota de 4% sobre a receita bruta, sem poderem usar créditos. O contribuinte pode escolher o regime que considerar mais vantajoso.


No entanto, o estado do Rio, nos últimos tempos, passou a entender que o regime diferenciado de ICMS é um benefício fiscal. Dessa forma, passou a exigir que as empresas que quisessem aderir ao sistema ou se manter nele cumprissem as exigências da Lei estadual 7.495/2016 e da Resolução Sefaz 108/2017. As normas foram editadas para evitar incentivos tributários que não gerassem benefícios à economia fluminense. Para alguns especialistas, a concessão indiscriminada desses estímulos foi um dos principais causadores da crise fiscal do estado.


Para permanecer no regime diferenciado sem cumprir os novos requisitos, a Pecorino Alimentos, representada pelo advogado Guilherme Chambarelli, do Lins, Homem de Carvalho & Pizzolante Advogados Associados, impetrou mandado de segurança. De acordo com a companhia, o sistema diferenciado não é benefício fiscal, mas mera faculdade do contribuinte em optar pela alíquota de 4% sobre a receita bruta sem compensação de créditos. A 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu liminar para proibir o estado de exigir que a companhia atendesse às obrigações para continuar no regime.


Classificação indevida


Mas o estado do Rio de Janeiro interpôs agravo de instrumento contra a decisão. No recurso, alegou que apenas aplicou a Lei 7.483/2016, que proíbe a concessão de novos incentivos fiscais para equilibrar as contas públicas. Para o governo, a manutenção da liminar poderá gerar um “efeito multiplicador” no setor, comprometendo ainda mais a arrecadação e os serviços públicos fluminenses.


A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, afirmou que o regime diferenciado de ICMS não é um benefício fiscal, e sim uma forma de apuração do valor a ser recolhido do tributo. Na visão da magistrada, é algo semelhante ao que ocorre com o Imposto de Renda, que permite às pessoas jurídicas optar entre a declaração sobre o lucro presumido ou real.


Assim, não há como exigir que as empresas que escolherem o regime diferenciado cumpram os requisitos para incentivos tributários da Lei estadual 7.495/2016 e da Resolução Sefaz 108/2017, apontou a desembargadora.


Dessa forma, a Maria Inês votou por negar o agravo de instrumento do estado do Rio. O entendimento da relatora foi seguido por todos os demais integrantes da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ.


FONTE: Conjur




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Set 0,48%
IPCA Set 0,44%
Dolar C 11/10 R$5,62570
Dolar V 11/10 R$5,62630
Euro C 11/10 R$6,15510
Euro V 11/10 R$6,15630
TR 10/10 0,0812%
Dep. até
3-5-12
11/10 0,5730%
Dep. após 3-5-12 11/10 0,5730%