Comissão aprova reajuste de contrato de prestação de serviço na data-base do profissional
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que torna obrigatório o reajuste do valor dos contratos de prestação de serviço na data-base da categoria do profissional contratado (PL 5100/13). Pelo texto, o reajuste é apenas para aqueles contratos cujo regime de dedicação é exclusiva, desde que garanta a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a aprovação do texto. Côrte Real apresentou versão que prevê a obrigatoriedade do reajuste na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). No texto original, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a alteração se dava na Lei do Reajuste Salarial Automático (Lei 7.238/84).
Segundo o relator, é importante excluir do alcance de tal regra os contratos privados e restringir o reajuste aos contratos celebrados pela administração pública e regulados pela Lei de Licitações e Contratos.
“É razoável determinar que os contratos de prestação de serviços sejam reajustados na data-base de cada categoria profissional, de modo a se propiciar a manutenção permanente do equilíbrio econômico financeiro do contrato”, explicou Côrte Real.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |