Decreto que atualiza valores dos tipos de licitação entra em vigor nesta quarta
Nesta quarta-feira (18/7), entra em vigor o Decreto 9.412, que aumenta em 120% os valores das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666 de 1993. A última vez que os preços máximos haviam sido atualizados foi em 1998, com a Lei 9.648.
Veja os valores atualizados pelo decreto:
Para obras e serviços de engenharia
- dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
- na modalidade convite: até R$ 330 mil;
- na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
- na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia
- dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
- na modalidade convite: até R$ 176 mil;
- na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
- na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
As mudanças são decorrentes de um estudo do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União feito em 2017. Segundo a nota técnica, os aumentos dos limites são medidas fundamentais para elevar também a eficiência dos processos licitatórios.
Mas nem todos os apontamentos foram tratados no decreto assinado por Temer. O documento dizia que, de acordo com o cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 1998 a maio de 2017, a variação acumulada seria de 230,16%. O que elevaria os limites ainda mais do que o autorizado pelo governo.
Uma segunda sugestão do estudo também não foi acatada. De acordo com o texto do Ministério da Transparência e da CGU, seria necessário elevar a porcentagem de dispensa legal de licitação de 10% para 20%.
Kelly Ribeiro Felix de Souza, do Manesco Sociedade de Advogados, afirma que é irracional o percentual atual de contratações deficitárias. Para ela, mesmo que as alterações não tenham alcançado a totalidade das propostas apresentadas na nota técnica, o decreto já apresenta avanço "em um cenário de estagnação da economia e consequente aumento do inchaço da Administração Pública".
FONTE: Conjur
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |