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30/03/2007 - 09:31

IR - Pessoa Física

Quem pode ser considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual?

Os contribuintes que apresentarem a declaração no modelo completo podem considerar como dependentes:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
c) a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
d) o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
e) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
f) os pais, os avós ou os bisavós, que em 2006, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 14.992,32;
g) o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
As pessoas citadas nas letras “c” a “e”, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, podem ser consideradas dependentes até 24 anos de idade.
(Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)


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