Quem pode ser considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual?
Os contribuintes que apresentarem a declaração no modelo completo podem considerar como dependentes:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
c) a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
d) o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
e) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
f) os pais, os avós ou os bisavós, que em 2006, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 14.992,32;
g) o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
As pessoas citadas nas letras “c” a “e”, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, podem ser consideradas dependentes até 24 anos de idade.
(Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 11/10 | R$5,62570 |
Dolar V | 11/10 | R$5,62630 |
Euro C | 11/10 | R$6,15510 |
Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
Dep. até 3-5-12 |
11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |