Sefaz disponibiliza nova versão do manual de preenchimento da Declan-IPM
Prazo para transmissão da declaração vence em 21 de maio de 2018
Por intermédio da Portaria 45 Sucief, de 4-5-2018, foi republicado, por conter incorreções em sua publicação original, o manual de instruções de preenchimento da Declan relativa ao ano-base 2017, cujas normas e prazos foram aprovados pela Portaria 44 Sucief/2018.
A declaração poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que atenda o leiaute da última versão do programa gerador, que atualmente é a 3.2.0.1. A retificação da Declan relativa ao ano-base 2017 pode ser realizada até 28-5-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 10/10 | R$5,58130 |
Dolar V | 10/10 | R$5,58190 |
Euro C | 10/10 | R$6,09700 |
Euro V | 10/10 | R$6,09880 |
TR | 09/10 | 0,1078% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |