Aprovado o arquivo para informações de recursos mantidos no exterior
O Ato Declaratório Executivo 2 Copes/2018, publicado no Diário Oficial de hoje, 8-5, aprova o formato de arquivo digital a ser apresentado ao sistema Coleta Nacional pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar as informações exigidas pela Instrução Normativa 1.801 RFB/2018, no que se refere ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
O formato aprovado está disponível para download no site da Receita Federal.
Em decorrência da Lei 11.371/2006, que introduziu novas regras para o mercado de câmbio, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 726 SRF/2007, havia criado a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para pessoas físicas e jurídicas que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e serviços. A IN 1.801 RFB/2018, visando a simplificação da informação, revogou a IN 726 SRF/2007 e estabeleceu novas disposições para quem mantiver recursos em moeda estrangeira no exterior, decorrentes do recebimento de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços.
De acordo com a IN 1.801 RFB/2018, as pessoas jurídicas, exceto Simples Nacional, prestarão essas informações através da ECF (Bloco V). As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o mencionado arquivo digital ao sistema Coleta Nacional até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |