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02/05/2018 - 13:05

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 30-5 terá acréscimo de 1% de juros

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018, ano-calendário de 2017, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 2ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-5-2018, se recolhida no período de 2 a 30-5-2018, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do Darf.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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