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02/02/2018 - 11:50

Rio de Janeiro

MP-RJ ajuíza ação para suspender a cobrança do IPTU 2018 no município

O Ministério Público do Rio de Janeiro, entrou com ação civil pública na Justiça, com pedido de liminar, para que o município do Rio seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018.


De acordo com o final da inscrição, a cota única com desconto do IPTU ou a primeira parcela vence entre os dia 7 e 8 de fevereiro. O ajuste do IPTU no Rio já havia sido discutido em ação de vereadores do município. A suspensão da cobrança acabou derrubada em dezembro pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal.


De acordo com a ação, o reajuste efetuado este ano nos valores venais de milhares de imóveis da cidade e que gerou aumento imediato do imposto é inconstitucional e abusivo. Para a elaboração da ação, o MP utilizou como base diversas representações de cidadãos recebidas por meio da Ouvidoria.


A cobrança excessiva faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários para a própria sobrevivência para arcar com a quitação do tributo. O reajuste abusivo e súbito do valor do imposto caracteriza elevado grau de “insuportabilidade econômico-financeira do contribuinte”, resultando em apropriação estatal de seus rendimentos, ou seja, em confisco, descreveu o MP na ação.


De acordo com o documento do MP, não se deve considerar viável a correção de uma suposta obsolescência de critérios e fórmulas de cálculo de uma só vez, surpreendendo o contribuinte com a imposição abrupta de pagamento de imposto de valor extremamente elevado, já que em média o reajuste do IPTU foi de 100%.


Caso a Justiça conceda a liminar exigindo a suspensão da cobrança do IPTU 2018, a prefeitura terá de cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.


Procurada, até o fechamento da matéria a prefeitura do Rio não se pronunciou sobre a ação do Ministério Público estadual.


Em nota, a Procuradoria Geral do Município do Rio esclareceu que ainda não foi intimada da ação do Ministério Público estadual. Ressaltou, no entanto, "que há uma decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] garantindo a cobrança do impostos até o trânsito em julgado de ação de arguição de inconstitucionalidade já em tramitação, que discute as novas regras de cobrança do IPTU 2018”.


FONTE: Agência Brasil



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