Competição esportiva com cavalos em São José dos Campos pode ser realizada, decide TJSP
Práticas devem ocorrer nos termos da lei.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de associação de proteção aos animais para impedir a realização de competição esportiva com cavalos em São José dos Campos, conhecida como Prova de Três Tambores. A entidade alegou que a prova submeteria animais a sofrimento físico e psíquico. Também houve pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 10.519/02 e da Lei Estadual nº 10.359/99, que regulamentam práticas do gênero.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, apontou que a referida competição foi elevada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, “o que desabilita qualquer forma de impedir o evento, embora, repita-se, ele se submete ao regramento que impede quaisquer maus tratos e sofrimentos aos animais”.
O magistrado também destacou que as normas em análise não afrontam a Constituição e salientou a existência de legislação específica limitando o uso de apetrechos técnicos e proibindo os que causam danos aos animais nas atividades esportivas. “Afastada a inconstitucionalidade das leis e demonstrado que existe legislação protetiva e regramento para práticas desportivas envolvendo animais, e considerando, ainda, que se cuida de atividade de natureza cultural, tem-se que o pedido inicial é improcedente”, escreveu.
Os desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1030441-06.2016.8.26.0577
FONTE: TJ-SP
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,5726% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,5726% |