Prefeitura do Rio antecipa o recolhimento do ISS de dezembro/2017
Por intermédio do Decreto 44.030, de 7-12-2017, o Prefeito da cidade do Rio de Janeiro estabeleceu que os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil do mês seguinte.
A nova regulamentação já se aplica ao ISS relativo ao mês de dezembro/2017, que deverá ser recolhido até 4-1-2018.
Cabe esclarecer que o Decreto 42.677, de 19-12-2016, que fixou o calendário para todo o ano de 2017, determinava que o ISS devido pelos contribuintes do imposto e os responsáveis tributários poderia ser realizado até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência.
Os contribuintes autônomos e os optantes pelo Simples Nacional não terão as regras de vencimento alteradas.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |