Perde a eficácia MP 793 que instituiu o PRR
Por meio do Ato Declaratório 66 CN, de 6-12-2017, publicado no Diário Oficial de hoje, 7-12, foi declarada a perda da eficácia da Medida Provisória 793, de 31-7-2017, que instituiu o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural, bem como reduziu, de 2% para 1,2%, a partir de 1-1-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 28-11-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 08/10 | R$5,51910 |
Dolar V | 08/10 | R$5,51970 |
Euro C | 08/10 | R$6,05330 |
Euro V | 08/10 | R$6,05510 |
TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |