Receita altera norma para recepção de pedidos de compensação de tributos
A partir de 1º de janeiro de 2018, declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-12, a Instrução Normativa 1.765 RFB/2017 que estabelece disposições sobre a compensação, bem como a restituição e o ressarcimento, de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Instrução Normativa 1.765 RFB, de 2017, modifica a Instrução Normativa 1.717 RFB, de 2017.
A partir de janeiro de 2018, no caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. No que se refere à apuração trimestral, a restrição será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.
Com relação aos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da EFD-Contribuições, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Até 31-12-2017, a legislação vigente dispõe que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação do PIS/Pasep e da Cofins serão recepcionados somente depois de prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa 86 SRF/2001, e especificado nos itens “4.3 Documentos Fiscais” e “4.10 Arquivos complementares PIS/COFINS” do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo 15 Cofis/2001.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
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TR | 07/10 | 0,1049% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,5687% |